TRF2 - 5004306-23.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b>
-
19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5004306-23.2022.4.02.5121/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: ANGELA MARIA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CAMILLA COSTA DE CARVALHO RACHID SA REGO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 11:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
-
17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 98
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004306-23.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ANGELA MARIA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 29/09/2025, às 14h, e encerramento no dia 06/10/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004306-23.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ANGELA MARIA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) ATO ORDINATÓRIO Considerando a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida por este Relator, intime-se o agravado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 2o, do artigo 1.021, do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos. -
19/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004306-23.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ANGELA MARIA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
TERMO INICIAL.
FIXAÇÃO NA DATA EM QUE CONSTATADA A INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA.
PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade permanente a partir da data da cessação do benefício anterior em 04/04/2022, com adicional de 25%. 2.
A recorrente insurge-se quanto à fixação da DII, requerendo sua retroação para 16/05/2017, data expressamente apontada no laudo judicial como sendo aquela em que já se constatava a incapacidade total e definitiva para o trabalho, inclusive com necessidade de acompanhamento permanente por terceiros. É o relatório.
Passo a decidir. 3.
Os laudos técnicos (evento 59, DOC1 e evento 76, DOC1) são claros ao afirmar que a parte autora é portadora de hipertensão essencial, diabetes mellitus insulino-dependente e retinopatia diabética, quadro que, segundo o perito, enseja incapacidade permanente desde 16/05/2017. 4. É firme a jurisprudência no sentido de que, quando a incapacidade atual decorre da mesma moléstia que justificou benefício anterior, presume-se a continuidade do estado incapacitante, salvo prova em contrário, o que não se verifica no presente caso. 5.
A documentação médica é robusta, o histórico clínico é extenso e, como bem destacado nas razões recursais, o agravamento progressivo do quadro já se demonstrava grave antes mesmo da cessação do benefício anterior. 6.
Dessa forma, dou provimento ao recurso da parte autora, para fixar a DII em 16/05/2017, mantendo-se os demais termos da sentença, inclusive quanto ao adicional de 25% e à concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para fixar a DIB em 16/05/2017, mantendo-se os demais termos da sentença.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
15/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 14:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
30/01/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
28/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
06/12/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Petição
-
20/11/2024 20:35
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
01/11/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
15/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/05/2024 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/04/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/04/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
11/04/2024 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2024 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 17:56
Juntada de Petição
-
22/03/2024 10:52
Determinada a intimação
-
21/03/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/11/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/11/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/11/2023 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2023 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/11/2023 12:15
Despacho
-
23/11/2023 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
01/09/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
31/07/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA GONCALVES <br/> Data: 01/09/2023 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAMILLA COSTA
-
28/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/06/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2023 15:59
Despacho
-
13/06/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 14:11
Juntada de Petição
-
10/04/2023 12:23
Juntada de Petição
-
03/04/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
29/03/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
-
29/03/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
28/03/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA GONCALVES <br/> Data: 10/04/2023 às 11:20. <br/> Local: Consultório Dr. Alexandre Cezimbra - Av. Rio Branco, nº 156 sala 2508, Centro, Rio de Janeiro (Edifício Avenida Central) <br
-
18/03/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2023 13:09
Determinada a intimação
-
17/03/2023 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
10/03/2023 00:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2023 17:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/01/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 14:57
Determinada a intimação
-
10/01/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2022 06:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
17/08/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
03/08/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA GONCALVES <br/> Data: 23/09/2022 às 09:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 6 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: RICARDO LU
-
15/06/2022 11:42
Juntada de Petição
-
15/06/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2022 15:55
Juntada de Petição
-
09/06/2022 15:33
Juntada de Petição
-
03/06/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2022 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/05/2022 17:07
Determinada a citação
-
31/05/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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