TRF2 - 5065423-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065423-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA PATRICE DE MEIRELLES LAGDEN MURATORI DE SENNAADVOGADO(A): RINALDO BRUNO CORREA CAVALCANTI (OAB RJ186383) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:31
Determinada a intimação
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04/09/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065423-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA PATRICE DE MEIRELLES LAGDEN MURATORI DE SENNAADVOGADO(A): RINALDO BRUNO CORREA CAVALCANTI (OAB RJ186383) DESPACHO/DECISÃO CARLA PATRICE DE MEIRELLES LAGDEN MURATORI DE SENNA, qualificada na inicial, move ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em sede de tutela antecipada, à emissão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fracionada do período de 26/03/1985 a 12/12/1990, correspondente a 05 anos, 08 meses e 16 dias, para fins exclusivos de averbação junto ao Ministério da Saúde. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de reconsideração do evento 9, PED RECONSIDERACAO1 e mantenho o indeferimento da tutela antecipada pelos motivos expostos no evento 7, DESPADEC1.
Aguarde-se a contestação do INSS.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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06/07/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 19:41
Determinada a citação
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04/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO37S para RJRIO07S)
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02/07/2025 13:44
Declarada incompetência
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01/07/2025 17:10
Juntado(a)
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01/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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