TRF2 - 5004867-79.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
15/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/09/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/09/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 15/09/2025 13:08:21)
-
04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
-
01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5004867-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: DENISE NASCIMENTO BASTOS ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): EVANDRO LUIZ RODRIGUES INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 87
-
20/08/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/08/2025 08:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
14/08/2025 08:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2025 12:43
Intimado em Secretaria
-
12/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 12:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 12:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/08/2025 10:06
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004867-79.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: DENISE NASCIMENTO BASTOSADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRMENTO.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA MÁ GESTÃO DO BANCO DO BRASIL, EM RAZÃO DE SAQUES INDEVIDOS E/OU DE NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DO PASEP.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EXCLUSIVA DA INSTITUÇÃO FINANCEIRA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
TEMA 1150 DO STJ.
DESPROVIMENTO. 1.
Agravo de Instrumento interposto por DENISE NASCIMENTO BASTOS contra decisão (Evento 04 dos originários) que reconheceu a ilegitimidade passiva da UNIÃO FEDERAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito em relação a ela e, por restar apenas o BANCO DO BRASIL S.A. no polo passivo, reconheceu a incompetência da Justiça Federal, declinando da competência para julgamento da demanda a uma das varas da Justiça Estadual. 2.
Alega a Autora/Agravante que não foram depositados os valores e correções previstas na lei em sua conta PASEP, tendo em vista o valor irrisório que encontrou para levantamento no Banco do Brasil. 3.
Estabelecida esta premissa, tendo em vista o entendimento fixado no REsp nº 1.951.931/DF, através do qual originou-se o Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda.
Considerando que a controvérsia gira em torno da legitimidade passiva do Banco do Brasil para a causa, e que o pedido da Autora, ora Agravante, versa sobre a restituição de valores subtraídos e ausência de correção monetária da sua conta PASEP, o caso enquadra-se na hipótese do item 6 da decisão acima, ou seja, legitimidade passiva ad causam é do Banco do Brasil e não da União, já que a controvérsia não envolve a aplicação de índices equivocados, de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas de má gestão da conta. 4.
Deste modo, mantém-se o entendimento da ilegitimidade passiva da União e o declínio da competência para o julgamento do feito à Justiça Estadual, por conta da manutenção apenas do Banco do Brasil no polo passivo, não se caracterizando a decisão combatida como teratológica, irrazoável, ilegal ou abusiva, não devendo ser acolhido o pleito recursal. 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
01/08/2025 12:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
-
11/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004867-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: DENISE NASCIMENTO BASTOS ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): EVANDRO LUIZ RODRIGUES INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
09/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
03/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/05/2025 13:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 08:41
Juntada de Petição
-
08/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/05/2025 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
08/05/2025 17:29
Determinada a intimação
-
07/05/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB36JFC para GAB18)
-
07/05/2025 18:59
Alterado o assunto processual
-
07/05/2025 18:21
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
-
07/05/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
07/05/2025 17:54
Declarada incompetência
-
14/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007427-03.2024.4.02.5117
Rosana Sarmento Simoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004067-13.2021.4.02.5005
Maria Jose Moscati Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:59
Processo nº 5006970-60.2022.4.02.5110
Ministerio Publico Federal
Ivete Ferreira de Souza
Advogado: Deivison de Souza Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003024-39.2024.4.02.5004
Caixa Economica Federal - Cef
Pinafo Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004244-84.2025.4.02.5118
Tamires Lima dos Santos Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00