TRF2 - 5004244-84.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004244-84.2025.4.02.5118/RJAUTOR: TAMIRES LIMA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Cumprido o acordo, e não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
11/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 01:53
Homologada a Transação
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10/09/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 13:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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10/09/2025 12:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 10/09/2025 11:30. Refer. Evento 28
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004244-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TAMIRES LIMA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2025, às 11:30:00, a ser realizada na sala de audiências dos Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Rua Aílton da Costa, nº 115 - segundo andar – 25 de Agosto, nesta cidade.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, ficando ciente a parte autora de que deverá trazer eventuais testemunhas, independente de intimação. -
29/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 01:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 01:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 01:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 14:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 10/09/2025 11:30
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13/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004244-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TAMIRES LIMA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte a autora pra trazer comprovante de mesma residência do de cujus, anteriores a dois anos do óbito, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao INSS, no prazo de 05 dias.
Ao final , venham os autos conclusos para a sentença. -
14/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:42
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:07
Despacho
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18/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004244-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TAMIRES LIMA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
SEM EMBARGO: 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
Na mesma oportunidade, o INSS, quando da resposta/contestação, havendo outros habilitados ou habilitandos para a respectiva pensão, deverá informar os seus nomes e endereços. 5.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
20/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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