TRF2 - 5018881-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018881-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RESIDENCIAL DALIADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes ao apartamento 710 ? Bloco 02, pertencente ao empreendimento CONDOMINIO , localizado na , Rio de Janeiro/RJ, devendo as parcelas serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre o montante devido.
Condeno, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios na forma prevista na convenção condominial, cujo valor será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, também, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput). -
12/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:35
Despacho
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30/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 21:39
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018881-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RESIDENCIAL DALIADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 18:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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12/05/2025 03:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:11
Despacho
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05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:13
Despacho
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14/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIO DA SILVA SANTOS - EXCLUÍDA
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10/03/2025 17:26
Despacho
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07/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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