TRF2 - 5039195-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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01/09/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 12:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039195-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE CAVALCANTE DE AMORIMADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
14/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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06/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039195-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE CAVALCANTE DE AMORIMADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, condenado o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente, com DIB em 26/03/2024.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 26/03/2024.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
01/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:36
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039195-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE CAVALCANTE DE AMORIMADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Em nova oportunidade, INTIME-SE A AUTORA para que junte no prazo de dez dias sua CTPS integral e demais comprovantes como TRCT e contracheques do vínculo empregatício com a empresa PADARIA E CONFEITARIA TRADICAO DE TANGUA LTDA, diante da falta de informações no CNIS atualizado de ev. 32.
Após, venham-me os autos conclusos. -
20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:20
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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15/04/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/04/2025 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 12:46
Juntado(a)
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10/04/2025 12:44
Juntado(a)
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31/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 22:46
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE CAVALCANTE DE AMORIM <br/> Data: 28/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE AS
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25/11/2024 06:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:46
Determinada a intimação
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14/06/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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