TRF2 - 5039535-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039535-02.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: VIVA VIDA FELICIDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
COTAS CONDOMINIAIS em atraso. sentença de procedência. recursos da cef e da parte autora.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM REGISTRO NO RGI.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CEF.
RESPONSABILIDADE DA CEF PELO PAGAMENTO. juros e correção monetária. deverão incidir a partir do vencimento de cada parcela.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. recurso da parte autora conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO da CEF, e de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte Autora para REFORMAR PARCIALMENTE a sentença apenas para fixar de forma expressa que os juros e correção monetária deverão incidir a partir do vencimento de cada parcela.
Condeno CEF, recorrente vencida, em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora em honorários por se tratar de recorrente vencedora, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:38
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/08/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
13/08/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 13:16
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 02/08/2025 Número de referência: 1363479
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
31/07/2025 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 08:30
Despacho
-
31/07/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 14:19
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 15:50
Despacho
-
29/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Petição
-
25/07/2025 19:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039535-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para condenar a CEF ao pagamento da dívida objeto da causa (evento 1 ? Cálculo 2).
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95). -
15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2025 05:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 05:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 05:45
Despacho
-
24/06/2025 05:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 05:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/05/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/05/2025 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 10:06
Determinada a citação
-
03/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038557-59.2024.4.02.5101
Camila Ferreira Cunha
Reitor - Universidade Federal do Rio de ...
Advogado: Caio Tirapani Adum Resende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090359-96.2024.4.02.5101
Widson Mattos dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090359-96.2024.4.02.5101
Widson Mattos dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lilian Bianchini Penna Larosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 12:33
Processo nº 5000039-30.2025.4.02.5112
Irani Teodoro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051471-58.2024.4.02.5101
Francina Cecilia da Anunciacao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 10:05