TRF2 - 5000379-77.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000379-77.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LUCIANE DE SOUZA CORREAADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária da parte autora, desde a data da cessação, em 17/09/2024, devendo mantê-lo até 30/12/2025, marco estipulado pelo perito como data provável de recuperação, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/09/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000379-77.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIANE DE SOUZA CORREAADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
08/07/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:56
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:54
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANE DE SOUZA CORREA <br/> Data: 28/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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11/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:34
Determinada a citação
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02/04/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:01
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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