TRF2 - 5065370-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 21:01
Determinada a citação
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01/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065370-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KEILA VITORIA VELOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA (OAB RJ221185)ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) ATO ORDINATÓRIO 1.
A parte autora juntou aos autos a declaração constante em evento 1, END4.
Contudo, o magistrado titular deste juízo não aceita como comprovação de residência a apresentação de declaração unilateral. 2.
Desta forma, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adote uma das medidas abaixo elencadas.
Em qualquer caso, a documentação apresentada deverá conter data inferior a 6 meses: a) apresentação de comprovante de residência em nome próprio, válidos aqueles emitidos tanto por instituições públicas quanto privadas (como cartas de banco ou de órgãos públicos), ou mesmo emitidos por concessionárias de serviços públicos (contas de água, luz, gás, telefone).
Não serão aceitas cartas emitidas por particulares. 3.
Em caso de não haver documentação deste tipo emitida no nome da parte autora, adote-se uma das providências abaixo: b) apresentação de documentação nos moldes do item anterior, em nome de terceiro, devendo ser juntada declaração de que este reside com a parte autora, bem como ser o processo instruído com os documentos de identidade e CPF do(a) declarante, sujeitando-se o(a) declarante às penalidades legais em caso de falsa declaração. c) Será aceita, ainda, documentação do tipo declaração emitida por instituição como associação de moradores, endossando o alegado pela parte, desde que devidamente assinada pelo representante legal.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
09/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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