TRF2 - 5002280-11.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002280-11.2024.4.02.5112/RJEMBARGANTE: DANIEL MARQUES SOARESADVOGADO(A): JARDEL PERON WAQUIM (OAB MG193855)ADVOGADO(A): LAVÍNIA DA SILVA COSTA (OAB MG232533)EMBARGANTE: IASMIM FLAVIA MARQUES SOARESADVOGADO(A): JARDEL PERON WAQUIM (OAB MG193855)ADVOGADO(A): LAVÍNIA DA SILVA COSTA (OAB MG232533)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, julgo procedente os pedidos formulados para declarar a ilegitimidade passiva dos embargantes DANIEL MARQUES SOARESe IASMIM FLAVIA MARQUES SOARES em relação à cédula de crédito bancário objeto da execução por título extrajudicial 5000367-91.2024.4.02.5112, determinando assim a exclusão dos embargantes do polo passivo de tal execução com fulcro no artigo 485, VI do CPC.
Condeno a CEF, em honorários de sucumbência, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Sem custas, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação principal.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
25/07/2025 16:25
Juntada de Petição
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002280-11.2024.4.02.5112/RJ EMBARGANTE: DANIEL MARQUES SOARESADVOGADO(A): JARDEL PERON WAQUIM (OAB MG193855)ADVOGADO(A): LAVÍNIA DA SILVA COSTA (OAB MG232533)EMBARGANTE: IASMIM FLAVIA MARQUES SOARESADVOGADO(A): JARDEL PERON WAQUIM (OAB MG193855)ADVOGADO(A): LAVÍNIA DA SILVA COSTA (OAB MG232533)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução de Cédula de Crédito Bancário (CCB) no qual os embargantes alegam a falsidade das suas assinaturas, afirmando que acreditam que a negociação tenha sido feita por Alexandre Marques Soares.
A CCB foi produzida pela CEF (credora), tendo como emitente a sociedade empresária LS Telecomunicações Ltda. e como avalistas Daniel M.
Soares e Iasmin N.
Soares (ora embargantes), tendo sido juntada no evento 54, ANEXO2. Para corroborar suas alegações, os embargantes trouxeram o laudo técnico do evento 35, LAUDO2.
Conforme o art. 429, inc.
II, do CPC, o ônus da prova nesses casos incumbe à quem produziu o documento, ou seja, à CEF.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. (...)2- A controvérsia cinge-se em saber a quem deve ser atribuído o ônus de provar a alegação da agravada consistente na falsidade da assinatura aposta no contrato (Cédula de Crédito Bancário) juntado aos autos pela agravante nos autos da execução de título extrajudicial.3-Com efeito, questionada determinada assinatura, o ônus da prova de sua veracidade cabe à parte que produziu o documento e não a quem alegou a falsidade, por força do art. 389, II do CPC.(TRF-2, AI 5004709-63.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Mauro Souza Marques da Costa Braga, 5ª Turma, j. em 31/08/2022; grifei) Por isso, indefiro o pedido de prova grafotécnica feito pelos embargantes no evento 24, pois o ônus é da parte contrária.
Embora a CEF tenha, no evento 11, manifestado não ter interesse na produção de outras provas, só agora este Juízo deixou claro o ônus probatório das partes.
Assim, considerando o acima disposto diga a CEF se deseja a produção de mais alguma prova nestes autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, apresentem os autores as mensagens de WhatsApp mencionadas na petição inicial.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/06/2025 22:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
16/06/2025 22:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
-
27/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
18/03/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 22:02
Despacho
-
18/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/03/2025 20:15
Juntada de Petição
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
12/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/02/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 23:13
Despacho
-
05/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/01/2025 12:57
Juntada de Petição
-
17/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:28
Despacho
-
16/12/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
05/12/2024 21:18
Juntada de Petição
-
25/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
13/11/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:46
Despacho
-
12/11/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/10/2024 22:11
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
26/09/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição
-
29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/08/2024 18:28
Juntada de Petição
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/08/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:58
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2024 09:46
Juntada de Petição
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/06/2024 17:25
Juntada de Petição - IASMIM FLAVIA MARQUES SOARES (MG232533 - LAVÍNIA DA SILVA COSTA)
-
11/06/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
10/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:36
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 10:27
Distribuído por dependência - Número: 50003679120244025112/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000519-90.2025.4.02.5117
Homero Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giovanna Ferreira Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 17:20
Processo nº 5000551-86.2025.4.02.5120
Francielle Bittencourt Borba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006218-83.2025.4.02.5110
Yasmin Abrao de Souza Saraiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael dos Santos Costa Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 16:36
Processo nº 5002173-88.2024.4.02.5104
Jovani Louzada Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002173-88.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jovani Louzada Viana
Advogado: Rodrigo Soares Higino
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 19:11