TRF2 - 5070214-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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10/09/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FRANCISCO TEIXEIRA NETOADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE QUEIROZ (OAB MG133645) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO TEIXEIRA NETO <br/> Data: 30/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZ
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05/09/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:47
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070214-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO TEIXEIRA NETOADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE QUEIROZ (OAB MG133645) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar CPF; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - esclarecer o pedido de auxílio acidente, devendo, ainda, cumprir a determinação do art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91, apresentando comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; - esclarecer o pedido de "emissão de guia de complementação para as contribuições das competências com valor inferior ao piso de contribuição". -
15/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:49
Despacho
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15/08/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070214-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO TEIXEIRA NETOADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE QUEIROZ (OAB MG133645) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o feito da tramitação ágil, em razão da não localização do benefício pretendido no sistema do INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio. -
14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 10:00
Juntado(a)
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11/07/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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