TRF2 - 5026300-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 12:32
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026300-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AURELIANO MANOEL ALVARENGA FERREIRAADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)SENTENÇAAnte o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apenas para integrar a fundamentação, sem, contudo atribuir-lhes efeitos infringentes. -
17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 12:27
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:01
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026300-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AURELIANO MANOEL ALVARENGA FERREIRAADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria (NB 626416295-0), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico (26/04/2023), e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, desde 26/04/2023, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13, Lei n. 10.259/01). Intime-se a Agência da Previdência Social para que tome ciência do teor da presente decisão e proceda à suspensão da incidência de IRPF sobre os proventos da parte autora, no prazo de 30 dias.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. -
09/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:58
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 21:57
Decisão interlocutória
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25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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