TRF2 - 5003027-43.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:44
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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02/09/2025 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 22:57
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003027-43.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CRISTIANO ANGELLO DE FREITASADVOGADO(A): GERSON RIBEIRO DOS PASSOS (OAB RJ216310)AUTOR: PAMELA PAIVA DE FREITASADVOGADO(A): GERSON RIBEIRO DOS PASSOS (OAB RJ216310)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇANEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
P.
R.
I.
Fica restituído às partes o prazo recursal (art. 1.026, CPC). -
04/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:34
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003027-43.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CRISTIANO ANGELLO DE FREITASADVOGADO(A): GERSON RIBEIRO DOS PASSOS (OAB RJ216310)AUTOR: PAMELA PAIVA DE FREITASADVOGADO(A): GERSON RIBEIRO DOS PASSOS (OAB RJ216310)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEx positis, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para invalidar o procedimento de execução extrajudicial do imóvel consistente no apartamento 401, situado na Rua Mucuri, 186, Casa 04, Jardim Catarina, São Gonçalo/RJ, desde a intimação para purgação da mora (inclusive) e determinar à ré que se abstenha de consolidar a propriedade e promover a venda em leilão do imóvel, pelo procedimento de execução extrajudicial, sem a observância da exigência da notificação prévia pessoal do autor (devedor fiduciante) para purgação da mora. Para que não paire dúvida, a invalidação alcança possível alienação em leilão, ocorrida no curso do processo, e a consolidação da propriedade.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Considerada a elevadíssima probabilidade do direito reconhecido no decisum e a fim de evitar prejuízos a ambas as partes (periculum in mora) (art. 300, caput, CPC), concedo tutela provisória para suspender a eficácia de leilão que já tenha sido realizado e para determinar à ré que se abstenha de promover novos leilões sem notificação prévia ao autor (antigo devedor fiduciante).
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
P.
R.
I.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Autorizo o cumprimento remoto do expediente. -
14/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/01/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 11:05
Decisão interlocutória
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21/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 15:17
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/07/2024 05:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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29/07/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 13:58
Decisão interlocutória
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24/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 07:48
Juntada de Petição
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03/07/2024 09:37
Juntada de Petição
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19/06/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:42
Determinada a intimação
-
08/05/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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