TRF2 - 5000144-34.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000144-34.2025.4.02.5103/RJ INVESTIGADO: HIAGO PONTES DA SILVAADVOGADO(A): RENAN OLIOSI CEREZA (OAB ES027662) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e HIAGO PONTES DA SILVA Audiência de homologação do acordo de não persecução penal designada para o dia 24/9/2025, às 16h40 (evento 12.1).
Certidão de intimação com a informação de que HIAGO PONTES DA SILVA reside, atualmente, na cidade de Vargem Alta (ES) (evento 25.3).
Assim, no interesse do acusado, que reside atualmente em Vargem Alta (ES), a audiência será realizada de forma telepresencial, isto é, parcialmente em ambiente externo a uma unidade judiciária, nos termos do art. 2º, II, e do art. 3º da Resolução CNJ n.º 354/2020.
A audiência será realizada como reunião on-line pelo programa Zoom Meetings a partir do acesso com os seguintes dados: Link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*22-62?pwd=t5I7b6TDSc0QFAtiz9BS1D1yIbLJp3.1ID da reunião: 894 7322 2162Senha: 220992 A parte e seu advogado devem observar as orientações a seguir.
O local escolhido para acessar a reunião on-line deve ser silencioso e bem iluminado, e os participantes devem posicionar-se preferencialmente de frente para a fonte de iluminação existente no local (janela ou luz artificial).Não será admitida a participação de pessoa que esteja em deslocamento ou em via pública, ainda que no interior de veículo parado.Os participantes devem trajar vestes compatíveis com a solenidade do ato.
Salvo motivo de força maior, não será permitida a participação de pessoa que esteja sem camisa ou com a camisa inteiramente aberta nem de pessoa que esteja usando óculos escuros, chapéu, boina, boné, lenço, véu ou viseira.Os participantes devem assegurar-se de que os equipamentos usados para a conexão atendem aos requisitos técnicos mínimos necessários para acessar a reunião on-line.
Quaisquer dúvidas a esse respeito poderão ser solucionadas pela Secretaria do juízo.Caso os participantes optem pela utilização de fones de ouvido, deverão certificar-se de seu funcionamento e de sua correta conexão com o dispositivo que será usado para acessar a reunião.
Deverão verificar, ainda, se o Zoom Meetings tem permissão no sistema para usar a câmera e o microfone.Por fim, é recomendado que os participantes entrem na sala de reunião on-line dez minutos antes do horário previsto para o início da audiência.
Se houver alguma dificuldade para acessar a reunião, a Secretaria do juízo deve ser imediatamente comunicada.
Expeça-se mandado para intimação do acusado. É facultado à defesa, no prazo de cinco dias, manifestar eventual oposição fundamentada à realização do ato de forma telepresencial.
Caso venham a ser acolhidas as razões da contrariedade da defesa, o ato será realizado em sistema de videoconferência com a sede do juízo competente para o local do domicílio do acusado.
Intimem-se. -
07/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:19
Determinada a intimação
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05/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 00:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 18:16
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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08/07/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 14:58
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local 02VF-CA - 24/09/2025 16:40
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000144-34.2025.4.02.5103/RJ INVESTIGADO: HIAGO PONTES DA SILVAADVOGADO(A): RENAN OLIOSI CEREZA (OAB ES027662) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e HIAGO PONTES DA SILVA. Em vista da promoção do evento 1.1, designo o dia 24/9/2025, às 16h40, para realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
O ato será realizado presencialmente na sede da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n.º 354/2020.
Asseguro a participação remota do advogado Dr.
RENAN OLIOSI CEREZA (OAB/ES 27.662), conforme dados a serem disponibilizados em certidão, uma vez que não reside nesta Subseção.
Caberá ao referido advogado acessar o processo para obter os dados necessários para acesso ao ato.
Expeça-se mandado para intimação do acusado. Juntem-se a folha de antecedentes criminais e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.
Intimem-se. -
07/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:10
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT02GF para RJCAM02F)
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07/04/2025 14:49
Despacho
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04/04/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJCAM02F para RJNIT02GF)
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02/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:30
Despacho
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05/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:15
Distribuído por dependência - Número: 50043153920224025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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