TRF2 - 5005751-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:03
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
10/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005751-11.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARIZETE CAVALCANTI SATHLERADVOGADO(A): VIVIANE DA COSTA GUIMARAES SILVA (OAB RJ147288)AGRAVANTE: JORGE LUIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANE DA COSTA GUIMARAES SILVA (OAB RJ147288)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por MARIZENTE CAVALCANTI SATHLER e JORGE LUIS DE OLIVEIRA (Viviane da Costa Guimarães Silva - OAB/RJ 147.288), figurando como agravada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal Substituto MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos 5027349-44.2025.4.02.5101, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, que objetivava a suspensão e o cancelamento dos atos expropriatórios relacionados ao imóvel situado na Avenida Genaro de Carvalho, nº 2790, apartamento 104, bloco 2, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJNa origem, pretende a parte autora a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel financiado junto ao banco réu.
Como causa de pedir, sustenta que houve vícios no procedimento de execução extrajudicial realizado pela instituição financeira.
Comunicação eletrônica recebida em 03/07/2025, informada nos autos pelo evento 18, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
08/07/2025 18:53
Prejudicado o recurso
-
03/07/2025 12:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50273494420254025101/RJ
-
10/06/2025 15:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/05/2025 16:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
12/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 19:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 19:29
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093781-21.2020.4.02.5101
Concessionaria Aeroporto Rio de Janeiro ...
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2022 08:12
Processo nº 5008241-69.2024.4.02.5002
Jose Durval Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063027-23.2025.4.02.5101
Felipe Le Draper Vieira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Icaro Vargas Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020825-65.2024.4.02.5101
Thaiana Trindade da Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000792-61.2018.4.02.5102
Mauro Jose de Oliveira Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00