TRF2 - 5035613-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:17
Despacho
-
22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035613-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MATHEUS SILVERIO ROCHAADVOGADO(A): RAFAELA MENDONCA DE SOUZA DE ARAUJO (OAB RJ109067)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 01/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 20:07
Determinada a intimação
-
01/08/2025 19:54
Juntada de Petição
-
01/08/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035613-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS SILVERIO ROCHAADVOGADO(A): RAFAELA MENDONCA DE SOUZA DE ARAUJO (OAB RJ109067)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃODiante do exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, para corrigir a omissão apontada e ajustar o valor da indenização ao montante de R$ 2.531,25, determinando o pagamento complementar de R$ 943,58.
Esse é o dispositivo: -
14/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Petição - (CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
04/07/2025 11:59
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
27/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2025 11:44
Juntada de Petição
-
07/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:42
Determinada a intimação
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:58
Determinada a intimação
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/03/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/03/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
10/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/03/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 06:14
Determinada a intimação
-
07/03/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
02/03/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/03/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:06
Despacho
-
21/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:02
Determinada a intimação
-
03/12/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/10/2024 09:36
Juntada de Petição
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/10/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:28
Determinada a intimação
-
14/10/2024 07:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:31
Determinada a intimação
-
25/09/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:54
Determinada a intimação
-
02/09/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/08/2024 15:07
Juntada de Petição
-
23/08/2024 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI)
-
23/08/2024 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 16:21
Determinada a citação
-
22/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 18:24
Despacho
-
16/08/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 08/08/2024 18:09:00)
-
09/08/2024 11:46
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:47
Determinada a intimação
-
02/07/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO04F para RJRIOJE01S)
-
02/07/2024 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:10
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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