TRF2 - 5003652-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003652-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: FABRICIO DE PAULA FERNANDESADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA.
NULIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, através da qual a parte autora, ora agravante, objetivava a sua reintegração às fileiras do Exército, na condição de adido, com o recebimento de remuneração, até o julgamento do mérito da demanda. 2.
De acordo com o art. 489, §1º, II, do CPC, não se considera fundamentada a decisão judicial que se limitar a empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso. 3.
A decisão agravada se apresenta desprovida de fundamentação, visto que o Juízo a quo, ao indeferir a tutela de urgência, se limitou a afirmar que a questão demanda dilação probatória, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.
Decisão genérica, que se aplicaria a outros processos sobre a mesma matéria. 4.
Cabe ressaltar que o Juízo de primeiro grau é o competente para, primeiro, examinar a questão, sob pena de supressão de instância. 5.
Deve ser parcialmente provido o recurso para que o Juízo de primeiro grau aprecie o pedido de tutela de urgência formulado nos autos originários, através de decisão devidamente fundamentada. 6.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento para que o Juízo de primeiro grau aprecie pedido de tutela de urgência formulado nos autos originários, através de decisão devidamente fundamentada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 17:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
23/06/2025 17:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
02/06/2025 14:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
02/06/2025 14:36
Retirado de pauta
-
30/05/2025 22:01
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
-
22/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/05/2025 16:27
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/03/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 19:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000829-38.2025.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
24/03/2025 19:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
24/03/2025 19:28
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/03/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037536-57.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 15:10
Processo nº 5019941-11.2025.4.02.5001
Alessandra Giovana Knach
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047307-16.2025.4.02.5101
Sergio de Lima Faria
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004603-19.2024.4.02.5005
Silvana Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 15:22
Processo nº 5008862-22.2022.4.02.5104
Miller Jose de SA
Uniao
Advogado: Juliana Fernandes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00