TRF2 - 5007661-24.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 08:55
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007661-24.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O art. 485, III, do CPC/2015, prevê que se a parte autora "não promover os atos e as diligências que lhe incumbir", abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o processo poderá ser extinto sem a resolução do mérito.
Apesar de devidamente intimada para tanto, a parte autora não cumpriu o determinado no provimento judicial anteriormente proferido (Evento nº 35) até a presente data, já tendo decorrido, inclusive, o prazo estabelecido no inciso III do art. 485 do CPC/2015.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, e §1º, do CPC/20151), supra a falta acima apontada, cumprindo integralmente o determinado no citado provimento judicial. 1.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;(...)§ 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 16:25
Despacho
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28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007661-24.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca das diligências negativas dos eventos 31 a 33, promovendo o prosseguimento do processo no prazo de 10 (dez) dias. -
16/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:08
Despacho
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16/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2025 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 05:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/05/2025 15:25
Despacho
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23/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:28
Despacho
-
24/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 19:25
Juntada de Petição
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24/12/2024 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 18:05
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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05/12/2024 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/12/2024 14:07
Despacho
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05/12/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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03/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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