TRF2 - 5109546-95.2021.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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22/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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22/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109546-95.2021.4.02.5101/RJRELATOR: ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTOEXEQUENTE: MANOEL FERREIRAADVOGADO(A): MARIANO BESER FILHO (OAB RJ071115)INTERESSADO: MARIANA SANTOS DE MELLO SILVAADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVAINTERESSADO: RODRIGO DA SILVA SCHUMACKERADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 152 - 20/06/2025 - PETIÇÃO Evento 141 - 20/05/2025 - Decisão interlocutória -
21/08/2025 19:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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29/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109546-95.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANOEL FERREIRAADVOGADO(A): MARIANO BESER FILHO (OAB RJ071115)INTERESSADO: MARIANA SANTOS DE MELLO SILVAADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVAINTERESSADO: RODRIGO DA SILVA SCHUMACKERADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 134 - Anote a Secretaria, observadas as cautelas de praxe. 2 - Evento 136 - Indefiro o pedido formulado pela Sra.
Advogada de dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais, uma vez que não representa mais a parte outorgante, o que impede a aplicação do art. 22, §4º do EOAB, conforme jurisprudência do Eg.
STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESERVA DE HONORÁRIOS.
ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94.
ADVOGADO COM MANDATO REVOGADO.
DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DESSE INSTITUTO.
PRECEDENTES DO STJ. (...)2.
Muito embora possível a reserva dos honorários nos próprios autos - art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, tal medida é incabível na hipótese de o advogado não mais representar a parte.
Precedentes do STJ.3.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1744530, rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª Turma, j. em 17/06/2019; grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA. (...) 5 - Consoante firme orientação jurisprudencial do C.
STJ, é inaplicável o art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, na hipótese de o advogado não mais representar a parte, devendo pleitear os honorários em ação autônoma.6 - Ante a sucessiva alteração de patronos que não mais representam a Autora, bem como em virtude da existência de litígio entre os advogados Agravantes e a outorgante, revela-se incabível, no caso concreto, o destaque de honorários contratuais, devendo ser os mesmos pleiteados pelos causídicos que atuaram no feito em ação própria a ser proposta em face da Autora, não sendo o Juízo Federal onde se processa a execução do julgado relativo à revisão de benefício previdenciário a seara própria para discutir o valor dos honorários contratuais a serem levantados por cada advogado. (...)(TRF-2, AI 0002314-28.2017.4.02.0000, rel.
Des.
Fed.
REIS FRIED, j. em 19/04/2018; grifei) A propósito, o Eg.
STJ tem adotado a compreensão de que “nos casos em que houve a revogação do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a cobrar os honorários advocatícios no autos da execução, mas em uma ação autônoma” (AgInt no REsp 1.875.354/DF, rel. min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe de 29/06/2023).
Assim, eventual cobrança em razão da prestação de serviços advocatícios deve ser realizada na via própria. 3 - Eventos 80, 119, 136 e 139 - Providencie a Secretaria a anotação dos Srs.
Advogados Dra.
MARIANA SANTOS DE MELLO, OAB/RJ 119.881, e Dr.
RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER, OAB/RJ 143.199, como parte interessada, tendo em vista as respectivas atuações no presente feito e de forma a que se manifestem quanto aos valores dos honorários advocatícios de sucumbência. 4 - Evento 137 - Diante do noticiado cumprimento da obrigação de fazer (Evento 138), diga o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC. 5 - Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora e aos Srs.
Advogados, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:36
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 09:58
Juntada de Petição
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31/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/02/2025 14:03
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/02/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/02/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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16/01/2025 09:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
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10/01/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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10/01/2025 17:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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20/12/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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20/12/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 19:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 19:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/02/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/12/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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07/12/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/12/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/12/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/12/2023 10:47
Juntada de Petição
-
28/11/2023 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
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22/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/10/2023 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/10/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/10/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/10/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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24/10/2023 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:30
Determinada a intimação
-
24/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL FERREIRA <br/> Data: 06/12/2023 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA
-
20/10/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/10/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/09/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
14/09/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/09/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/09/2023 11:21
Juntada de Petição
-
14/09/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/09/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/09/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:09
Despacho
-
12/09/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL FERREIRA <br/> Data: 29/09/2023 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RICARDO LUIS SOARES R
-
22/05/2023 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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17/05/2023 12:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
13/05/2023 08:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/05/2023 14:26
Juntada de Petição
-
05/05/2023 16:27
Despacho
-
20/04/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 16:01
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
20/03/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/02/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/02/2023 15:41
Despacho
-
23/02/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/10/2022 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/09/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 48
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19/09/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/09/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/08/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/07/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
02/05/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2022 16:00
Juntada de Petição
-
29/04/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/04/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/04/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/04/2022 21:14
Determinada a intimação
-
28/04/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Despacho - 28/04/2022 17:48:15)
-
28/04/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL FERREIRA <br/> Data: 10/06/2022 às 11:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 6 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: RICARDO LUIS SOAR
-
07/04/2022 15:19
Juntada de Petição
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/03/2022 14:13
Juntado(a)
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11/03/2022 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2022 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/02/2022 18:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HUMBERTO NUNES DE AMORIM - EXCLUÍDA
-
24/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 09:59
Determinada a intimação
-
18/02/2022 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2022 07:02
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
02/02/2022 13:53
Juntada de Petição
-
31/01/2022 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2021 15:38
Juntada de Petição
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14/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2021 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2021 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2021 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 22:08
Não Concedida a tutela provisória
-
28/10/2021 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
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R$ 0,00
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