TRF2 - 5003531-54.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:48
Juntada de Petição
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16/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003531-54.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GABRIELLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA CARLOSADVOGADO(A): ALISSON DE OLIVEIRA CARLOS (OAB RJ263788)ADVOGADO(A): GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA CARLOS (OAB RJ263848) DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pela parte autora no evento 10 como emenda à inicial. 2 - Com relação aos Juizados Especiais Federais (JEF), não são devidas custas no ajuizamento da ação (artigo 54, da Lei nº 9.099/95). 3 – A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso dos autos, a despeito dos fatos noticiados, do peso dos argumentos apresentados pela parte autora na exordial e dos documentos com esta juntados, não disponho de elementos suficientes para firmar meu convencimento acerca da verossimilhança do direito da mesma. Assim sendo, nessa fase processual, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4 - CITE(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo. INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a íntegra do procedimento administrativo de contestação e as faturas onde constem os lançamentos impugnados.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 5 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:08
Despacho
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15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:08
Despacho
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03/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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