TRF2 - 5005417-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:06
Determinada a intimação
-
28/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 14:15
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 12:21
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005417-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO DE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir as quantias recolhidas, a título de contribuição previdenciária, que ultrapassaram o teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS, observando-se a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa SELIC, nos termos do art. 89, §4º, da Lei 8.212/91. -
22/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005417-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO DE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO No caso, verifico que o autor não juntou aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Ainda que conste da inicial renúncia ao que exceder a 60 salários-mínimos, tem-se que a petição é assinada apenas pelo Patrono da parte, o qual não tem poderes específicos para tal.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal. Prazo: 15 (quinze) dias.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:03
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:57
Despacho
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20/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
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14/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:33
Determinada a citação
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04/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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