TRF2 - 5006786-75.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006786-75.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA CORNELIO CAMPOSADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) DESPACHO/DECISÃO A parte autora é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição NB 189.180.718-5, desde 14/11/2019.
O autora formula pedido de revisão da RMI na petição inicial e informa em evento 1, INIC1 que recebeu benefício com RMI de R$ 1.532,38, contudo por conta da revisão a qual alega ter direito, a RMI atualizada deveria ser de R$ 2.315,31.
Nos calculos apresentados em evento 1, CALC10 e seguintes consta a informação do cálculo do valor da causa, entretanto a parte autora deixou de considerar os valores do beneficio já recebidos em sua aposentadoria por tempo de contribuição.
No valor da causa apontado em evento 1, CALC10, Fls. 23, relatório das diferenças não recebidas, encontra-se zerada a rubrica de valores já recebidos.
A demandante considera apenas as parcelas vencidas e vincendas ao proveito econômico pretendido.
Portanto, tendo em conta que a fixação do valor da causa não pode ser aleatória, devendo obedecer aos comandos contidos nos arts. 291 e 292, ambos do CPC/2015, traduzindo, efetivamente, a vantagem econômica perseguida, em virtude da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, refazer a planilha de cálculos, de forma a retificar o valor da causa para incluir os valores já recebidos a título de aposentadoria no período vindicado, bem como a prescrição quinquenal, sob pena de extinção. -
09/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:13
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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