TRF2 - 5070493-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070493-68.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS SAMPAIO FREIRE (OAB RJ207961)ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DIAS (OAB DF054345)ADVOGADO(A): DIEGO DE CARVALHO FREIRE (OAB RJ207707)ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a perícia requerida pela Embargante (evento 22, REPLICA1), nomeando para tal mister o(a) Dr(a).
JOELSON ZUCHEN. 2. Às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Embargante, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito nomeado, informarem seus contatos (telefones e endereço eletrônico) onde serão recebidas as comunicações do Perito, indicarem seus Assistentes , apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC, arts. 465 e 466, § 2°). 3. Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar seu currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e proposta de seus honorários, na qual deve informar o(s) local(is) em que se darão seus serviços e diligências eventualmente necessárias, com respectivos custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, se for o caso; esclarecer a extensão da análise documental necessária, neste ponto ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar; e estimar as horas técnicas de trabalho para elaborar o laudo em resposta aos quesitos das partes (CPC, arts. 465, § 2°, c/c Lei n° 9.289/96, art. 10°). 4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito (CPC, art. 465, § 3°). 5. Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, venham imediatamente conclusos para arbitramento. 6. Fixados os honorários periciais, intime-se o(a) requerente da perícia para que providencie o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, indicando o(s) dia(s) e local(is) em que os desenvolverá, encarregando-se das devidas comunicações às partes, com a necessária antecedência de 5 dias, por meio dos endereços eletrônicos que tenham informado conforme o item 2 desta (CPC, arts. 466, § 2°, e 474), devendo apresentar seu laudo (CPC, art. 473), em princípio, em até 20 (vinte) dias; prazo este reavaliável a partir das estimativas de horas técnicas de trabalho que venha na proposta do(a) Perito(a) e ainda prorrogável, uma vez, pela metade do período, desde que justificadamente pela complexidade da perícia (CPC, art. 476). 8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º). 9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. 10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. -
18/09/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 13:50
Determinada a intimação
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18/09/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 10:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070493-68.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS SAMPAIO FREIRE (OAB RJ207961)ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DIAS (OAB DF054345)ADVOGADO(A): DIEGO DE CARVALHO FREIRE (OAB RJ207707)ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO/DECISÃO 1- Evento 11, PET1: Fica(m) ciente(s) o(s) Embargante(s) e seu(s) patrono(s) que, nos termos do artigo 281 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, e como explicado nos Manuais "Cadastramento de Advogados", "Substabelecimento" e "Sociedade de Advogados", acessíveis por meio do link: “http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/”, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte -- e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas -- cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, inclusive para substabelecimentos, com ou sem reservas.
Destarte, quando o caso, devem providenciar tal cadastramento diretamente por meio do seu acesso exclusivo ao "Painel do Advogado", para tanto observando o seguinte procedimento: 1) consultar o processo pelo número; 2) em "Consulta Processual - Detalhes do Processo", no campo "Ações", clicar em "Substabelecimentos"; e, 3) na tela "Substabelecimento de Processo", preencher as informações pertinentes, de sem ou com reservas e a identificação do substabelecido, então clicando no botão "Gerar Substabelecimento", podendo, ainda, a rotina para o cadastramento de advogados ser encontrada detalhadamente junto ao link https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SAJ/procuracao_reu.pdf.
Não obstante, no caso, como já ingressadas petições sem o correto cadastro de representação da parte, cadastre a Secretaria os seus signatários, que então, doravante, deverão proceder conforme acima explicado. 2- Dê-se vista ao(à) Embargante, por 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada (evento 12, IMPUGNACAO1) e para que também especifique as provas que ainda pretende produzir, nos mesmos moldes acima, outrossim sob pena de preclusão. -
21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070493-68.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS SAMPAIO FREIRE (OAB RJ207961)ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DIAS (OAB DF054345)ADVOGADO(A): DIEGO DE CARVALHO FREIRE (OAB RJ207707)DESPACHO/DECISÃO realizado no bojo da execução fiscal, tem-se por suspensa a exigibilidade do débito em cobrança, na forma do art. 151, II, CTN, pelo que defiro a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. À Embargada para, em 30 (trinta) dias, apresentar sua impugnação aos embargos e especificar as provas .
Após, vista ao(à) Embargante, por 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada e para que também especifique as provas q .
Cumpridas tais providências ou decorridos in albis os prazos assinados, retornem conclusos. -
14/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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14/07/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 51223789220234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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