TRF2 - 5020668-67.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:16
Baixa Definitiva
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:44
Declarada incompetência
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25/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5020668-67.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SEBASTIANA CARIA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA NEVES (OAB ES036137)AUTOR: LEIDIANE CARIA DA COSTAADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA NEVES (OAB ES036137) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte-Autora, na forma do art. 98 do NCPC.
Considerando que não figuram como partes da presente relação jurídica processual quaisquer daqueles entes públicos citados no art. 109 da Constituição Federal, intime-se a parte-Autora para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da (in)competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em observância ao princípio do contraditório substancial, previsto no art. 9º do NCPC. Após, voltem os autos conclusos.
Em tempo, retifique-se a classe do feito para PROCEDIMENTO COMUM. -
15/07/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:31
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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