TRF2 - 5014969-93.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5014969-93.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 14:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-21
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12/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014969-93.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
04/08/2025 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:55
Decisão interlocutória
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04/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014969-93.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência NB: 7157825512 em favor da parte autora, a partir de 19/08/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 13:42
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
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21/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 13:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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20/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUZA <br/> Data: 24/02/2025 às 15:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são
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20/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 08:52
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUZA <br/> Data: 01/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São J
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18/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 19:59
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 09:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:57
Determinada a intimação
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17/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 14:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/12/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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