TRF2 - 5007060-63.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007060-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ERWIN PRELLADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
31/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:46
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007060-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ERWIN PRELLADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Erwin Prell em face da CONAFER Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição CONAFER no seu benefício n. 170.492.525-5.
Inicialmente, tendo em vista o valor atribuído à causa, trata-se de feito submetido à competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, determino que a Secretaria promova a alteração necessária no sistema e-proc para que o feito passe a tramitar no rito dos Juizados Especiais Federais, retificando-se a classe.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art.321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
11/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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