TRF2 - 5001591-51.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:03
Homologada a Transação
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001591-51.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: AURELIO DE SOUSA PIMENTELADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) DESPACHO/DECISÃO No que se refere ao pedido de prioridade na tramitação do feito, defiro-o, consoante o art. 71 da Lei nº 10.741/03, por se tratar de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Dessarte, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Deixo de requisitar à APS a apresentação de cópia integral do processo administrativo, ante a documentação que acompanha a inicial, cabendo à autarquia impugná-la, se for o caso.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Determinada a citação
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15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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