TRF2 - 5010760-81.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010760-81.2024.4.02.5110/RJAUTOR: VANESSA BENTO FERNANDES DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50135590420244020000/TRF2
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25/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50135590420244020000/TRF2
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05/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição
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23/01/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:41
Determinada a intimação
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12/12/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 01:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 20:43
Juntada de Petição
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25/09/2024 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50135590420244020000/TRF2
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25/09/2024 10:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50135590420244020000/TRF2
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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06/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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04/09/2024 12:33
Juntada de Petição
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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