TRF2 - 5071332-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071332-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NORMA SOUZA SEQUEIRA PEREIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330) DESPACHO/DECISÃO I – DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, considerando que foi juntado às fls. 90/91 do evento 1, PROCADM8contracheque/comprovante de rendimentos mensais da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do limite de isenção do imposto de renda.
II – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
III – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados pelo INSS no evento 18.
IV – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:04
Despacho
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20/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO38S)
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18/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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18/07/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071332-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NORMA SOUZA SEQUEIRA PEREIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:41
Despacho
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071332-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NORMA SOUZA SEQUEIRA PEREIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a conciliação e a mediação, como forma adequada de resolução de conflitos, constituem solução rápida e eficaz que proporcionam satisfação aos jurisdicionados, bem como visando desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, e ainda buscando atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CEJUSC/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CEJUSC pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771/8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via correio eletrônico institucional: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38S para CEJUSCRIOJ)
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15/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:06
Despacho
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15/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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