TRF2 - 5066877-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066877-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MINERVINO FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES (OAB RJ167652)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
09/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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18/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066877-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MINERVINO FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES (OAB RJ167652) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC. II - Quanto ao pedido liminar, seu deferimento depende do atendimento cumulativo aos requisitos da verossimilhança do direito alegado e do risco de dano irreparável.
No caso tratado, ponderando-se o rito célere do Juizado Especial, verifico que, independentemente da força do direito invocado pela parte autora, não se verifica objetivamente, urgência que imponha a intervenção judicial prévia à formação do regular contraditório (art. 9º, do CPC), restando ausente o requisito previsto no art. 4º, parte final, da Lei 10.259/01.
Assim, INDEFIRO o pleito liminar, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença. III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Declaração de hipossuficiência. Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar o indeferimento da gratuidade de justiça. IV - Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença. -
08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:43
Determinada a intimação
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03/07/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 07:57
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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