TRF2 - 5082265-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:26
Despacho
-
27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/08/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082265-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA GUIMARAES MORGADO DE SOUZAADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: PEDRO DA PAIXAO OLIVEIRAADVOGADO(A): MARYSTANI BRANDAO GUARISCOINTERESSADO: VILLIAN LORENA DA SILVA ARAUJO DA PAIXAO OLIVEIRAADVOGADO(A): MARYSTANI BRANDAO GUARISCO DESPACHO/DECISÃO Requerem os peticionantes PEDRO DA PAIXÃO OLIVEIRA e VILLIAN LORENA DA SILVA ARAÚJO DA PAIXÃO OLIVEIRA, no evento 40, na qualidade de adquirentes do imóvel objeto do contrato de alienação fiduciária que se discute nos presentes autos, sua inclusão nos autos com base no art. 119 do CPC, a fim de sejam resguardados seus direitos de terceiros adquirentes de boa-fé. No evento 47, a CEF confirma se tratar do mesmo imóvel, a despeito da divergência do endereço quanto ao bairro em que é localizado.
Defiro, portanto, a inclusão dos referidos interessados como assistentes simples, nos termos dos artigos 119 e seguintes do CPC.
Providencie a Secretaria a inclusão no polo.
Após, dê-se vista às partes e assistentes para que, caso queiram, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, mormente os meios de prova documentais, que deverão ser juntados no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:07
Despacho
-
31/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082265-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA GUIMARAES MORGADO DE SOUZAADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 40.: PEDRO DA PAIXÃO OLIVEIRA e VILLIAN LORENA DA SILVA ARAÚJO DA PAIXÃO OLIVEIRA, na qualidade de adquirentes do imóvel, objeto do contrato de alienação fiduciária que se discute nos presentes autos, peticionam com base no art. 119 do CPC, pretendendo que sejam resguardados seus direitos de terceiros adquirentes de boa-fé. Preliminarmente merece ser consignado que, ainda que seja admitida a participação dos requerentes como assistentes simples, na forma do art. 119 do CPC, não estariam legitimados à propositura da reconvenção, faculdade esta limitada aos réus da relação processual (art. 343 do CPC). Assim, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestação sobre o pedido de assistência formulado nos termos dos arts. 119 e 120 do CPC.
Não havendo impugnação ao pedido, poderão as partes, nesta mesma ocasião, apresentar novas provas documentais e indicar se pretendem produzir outros tipos de provas.
Prazo: 15 dias.
Defiro desde já o pedido de gratuidade de justiça. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão no que diz respeito ao pedido de assistência e de eventual especificação de provas. -
14/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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08/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50148954320244020000/TRF2
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26/02/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50148954320244020000/TRF2
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18/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:26
Despacho
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05/02/2025 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 15:17
Juntada de Petição
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04/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:49
Despacho
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03/12/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 13:18
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50148954320244020000/TRF2
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11/11/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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11/11/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:45
Juntada de Petição
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04/11/2024 20:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50148954320244020000/TRF2
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24/10/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/10/2024 19:17
Despacho
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21/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50148954320244020000/TRF2
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17/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 18:01
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/10/2024 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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