TRF2 - 5013503-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 74
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013503-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUANA MOREIRA ALVES GOMES MORAESADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)EXECUTADO: RAFAEL DA CONCEICAO MORAESADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392) DESPACHO/DECISÃO Inviável a pretensão do Exequente haja vista a existência de Embargos.
Suspenda-se o prosseguimento da execução até o julgamento dos Embargos. -
28/08/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 10:47
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 10:08
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 52 e 54
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 54
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 54
-
06/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:37
Despacho
-
06/08/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 23:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 38 Número: 50794453620254025101
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
-
16/07/2025 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013503-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUANA MOREIRA ALVES GOMES MORAESADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)EXECUTADO: RAFAEL DA CONCEICAO MORAESADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392) DESPACHO/DECISÃO Dou como citado o Corresponsável Rafael da Conceição Moraes.
Em relação ao requerimento de desbloqueio de valores constritos via Sisbajud de LUANA MOREIRA ALVES GOMES MORAES, tem-se que o valor é irrisório, devendo ser desbloqueado, pois o juízo adota por analogia a autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições - R$ 100,00 (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Em relação ao requerimento de desbloqueio de valores constritos via Sisbajud de RAFAEL DA CONCEICAO MORAES, intime-se o Exequente sobre o pleito, devendo a secretaria encaminha e-mail solicitando resposta com brevidade.
Intime-se o Corresponsável para encaminhar extrato dos últimos 2 meses da conta que teve valores bloqueados para análise do pleito.
Deixo de realizar de ofício o desbloqueio, eis que no caso de constrição em conta de pessoa física, o recente julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 2.061.973/PR e 2.066.882/RS, submetidos ao regime de recursos repetitivos, para firmar a tese jurídica no Tema Repetitivo nº 1.235, nos termos do voto do Relator, adotou a seguinte tese: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.". -
15/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:19
Juntada de Petição
-
12/07/2025 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 19:25
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 12:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/07/2025 12:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2025 12:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2025 12:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/07/2025 19:22
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição
-
06/05/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 08:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 08:59
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 12:41
Despacho
-
08/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2025 21:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 07:54
Despacho
-
14/02/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002662-49.2025.4.02.5118
Irapoan Costa Fernandes Serra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 15:45
Processo nº 5002696-64.2024.4.02.5116
Joao Elmano Leandro de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2024 22:33
Processo nº 5027715-63.2023.4.02.5001
Jorge Jose dos Santos Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000290-81.2025.4.02.5101
Cleide da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 06:27
Processo nº 5047742-87.2025.4.02.5101
Paulo Ricardo dos Santos da Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00