TRF2 - 5003321-25.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003321-25.2024.4.02.5108/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em razão do abandono da causa pela exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:19
Juntada de Petição
-
26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003321-25.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando, a qualquer momento, que se a demandante não promoveu os atos e as diligências que lhe foram incumbidos, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso III e c.c. parágrafo 1º do art. 485 CPC.
Intime-se a Exequente para promover o prosseguimento do feito no prazo derradeiro de 5 dias, atentando-se às determinações no despacho retro, comprovando nos autos o cumprimento delas no novo prazo determinado.
Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Após, venham os autos conclusos. -
16/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 14:54
Determinada a intimação
-
16/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 17:42
Juntada de Petição
-
09/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2025 10:34
Determinada a intimação
-
07/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2025 16:04
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 19:44
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 17:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/02/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:04
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2024 18:33
Juntada de Petição
-
11/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2024 00:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2024 00:15
Determinada a intimação
-
08/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Petição
-
29/07/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2024 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 00:56
Determinada a intimação
-
26/07/2024 23:31
Juntada de Petição
-
26/07/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 21:57
Juntada de Petição
-
03/07/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 23:29
Determinada a intimação
-
02/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 13:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
13/06/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001439-79.2025.4.02.5112
Camrrobert Alves de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clerio Alves de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002100-52.2025.4.02.5114
Jorge Claudio Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 17:25
Processo nº 5004790-36.2025.4.02.5120
Marineide Gomes de Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002461-87.2025.4.02.5108
Ueliton da Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:00
Processo nº 5070542-17.2022.4.02.5101
Josilene Pereira de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2024 10:27