TRF2 - 5001994-11.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 21:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001994-11.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: REJANE MEIRELLES SILVEIRAADVOGADO(A): JOSE MAURO DOS SANTOS (OAB RJ061087) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND),e ainda os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 14:54
Determinada a citação
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16/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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16/07/2025 10:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:40
Perícia designada - <br/>Periciado: REJANE MEIRELLES SILVEIRA <br/> Data: 16/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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07/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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16/04/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 12:40
Juntado(a)
-
15/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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