TRF2 - 5001231-83.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001231-83.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GERRI FRANCISCO ALVESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GERRI FRANCISCO ALVES, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento de três parcelas de benefício emergencial, que totalizam o valor de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), levando em consideração atividade como pescador artesanal.
O INSS indeferiu o requerimento sob o fundamento de que o documento apresentado pela parte autora não possuiria "assinatura e carimbo com nome do agente que o recebeu, obrigatório para o estado RJ", concluindo que o autor não teria "atendido os requisitos para o benefício requerido" (evento 1.13, fls. 5).
O benefício rurícola é matéria excluída da equalização prevista na Resolução nº.
TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas.
Portanto, redistribuam-se os autos ao Juízo originário.
Proceda a secretaria aos expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:38
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001231-83.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GERRI FRANCISCO ALVESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/07/2025 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:11
Decisão interlocutória
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04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
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04/04/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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