TRF2 - 5003424-13.2025.4.02.5103
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003424-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCIO SALES BARRETOADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39F)
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03/07/2025 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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02/05/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 20:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO SALES BARRETO <br/> Data: 03/07/2025 às 11:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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01/05/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-CA)
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01/05/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 09:08
Juntado(a)
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01/05/2025 09:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO39F)
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01/05/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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