TRF2 - 5105105-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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20/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105105-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: REYNALDO BRUM DA SILVAADVOGADO(A): FREDERICO LOPES CAVALCANTE (OAB RJ137629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 31/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/08/2025 01:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105105-66.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REYNALDO BRUM DA SILVAADVOGADO(A): FREDERICO LOPES CAVALCANTE (OAB RJ137629)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a computar como carência o período de 15/01/1976 a 16/11/1976 (serviço militar prestado pelo autor) e conceder o benefício de aposentadoria por idade NB 41/208.655.092-2, na forma da simulação elaborada pelo juízo, com atrasados devidos desde a data do requerimento administrativo apresentado em 06/11/2023, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma da lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 21:42
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:42
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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