TRF2 - 5028372-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 21:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028372-25.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MONICA CONCEICAO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei n° 12.016/2009, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
16/07/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 15:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 16:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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02/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 07:43
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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