TRF2 - 5023363-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023363-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: POSTO JULIO DE CASTILHO LIMITADAADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto: (i) HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC, o reconhecimento pela UNIÃO do direito da parte autora em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária SAT/RAT e entidades vinculadas (FNAE, INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE) sobre as verbas: aviso prévio indenizado, os 15 (quinze) dias pagos pelo empregador no auxílio doença; salário maternidade; e auxílio-educação.
Deverá ainda a UNIÃO se abster de cobrar a exação em tais hipóteses, devendo excluir quaisquer débitos ou procedimentos de cobrança. (ii) JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos relativos à isenção sobre o adicional de produtividade e de compensação tributária.
Considerando que a parte autora sucumbiu em parte mínima de suas pretensões, em linha com o que fora reconhecido pela parte ré, condeno a UNIÃO no reembolso das custas adiantadas pelo autor e em honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme previsão dos art. 86, parágrafo único e art. 90, §4º, todos do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:42
Despacho
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10/04/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073952320244020000/TRF2
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14/01/2025 19:57
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007395-23.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 44
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26/11/2024 18:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073952320244020000/TRF2
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:07
Determinada a intimação
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24/10/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 16:49
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 17:54
Despacho
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05/07/2024 16:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073952320244020000/TRF2
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03/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50073952320244020000/TRF2
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:59
Despacho
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21/04/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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