TRF2 - 5004055-39.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004055-39.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PEDRO GONZALEZ DUARTEADVOGADO(A): BEATRIZ DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ254286) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO GONZALEZ DUARTE <br/> Data: 24/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
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29/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
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29/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:06
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004055-39.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PEDRO GONZALEZ DUARTEADVOGADO(A): BEATRIZ DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ254286) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por PEDRO GONZALEZ DUARTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; c) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
IV - Considerando que, atualmente, não há peritos na especialidade médica de REUMATOLOGIA atuantes junto à Central de São Pedro da Aldeia, consigno que esta poderá proceder à nomeação de médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO para a realização da perícia. Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
V - Tudo cumprido, retornem os autos à Central de Perícias de São Pedro da Aldeia para agendamento da perícia médica. -
16/07/2025 15:01
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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16/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03F)
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16/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
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15/07/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 13:04
Juntado(a)
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15/07/2025 13:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F)
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15/07/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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