TRF2 - 5031941-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMOADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes à unidade 603, pertencente ao empreendimento CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO, localizado na Rua Pedro Taques, nº 23, Penha Circular, Rio de Janeiro ? RJ, CEP. 21210320 , devendo o valor ser corrigido e acrescido de correção, juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, bem como de honorários advocatícios, na forma da convenção, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput). nterposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
09/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:35
Despacho
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30/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031941-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMOADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES (OAB RJ173762)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
15/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2025 16:36:21)
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição - CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DO CARMO (RJ242785 - PETRA SOLA DE SÁ FREIRE)
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12/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 15:11
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO23F para RJRIO20F)
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10/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:18
Despacho
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10/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001441-82.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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10/04/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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