TRF2 - 5002038-77.2023.4.02.5115
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 14:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002038-77.2023.4.02.5115/RJ EXECUTADO: WESLLEY PRINCE FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446)ADVOGADO(A): WALLACE CORREA DA SILVA (OAB RJ239844) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de W P FERREIRA MACHADO DELICATESSEM e WESLLEY PRINCE FERREIRA MACHADO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$536.003,55 (quinhentos e trinta e seis mil, três reais e cinquenta e cinco centavos).
Após a citação dos executados, em nome de WESLLEY PRINCE FERREIRA MACHADO, conforme certidão do evento 34, foi efetuada a penhora da quantia total de R$ 61.386,41 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), em contas de titularidade dos executados, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 0193 / 635 / 00001407-0, em março de 2024. Os executados apresentaram pedido de desbloqueio, ante o parcelamento do débito.
O pleito foi indeferido, conforme decisão do evento 53, haja vista que o parcelamento foi posterior à penhora. Em seguida, foi apresentada a Exceção de Pré-Executividade do evento 65, a qual foi indeferida, conforme decisão do evento 65.1. E consulta ao site "Inscreve Fácil", foi possível obter a informação de que o parcelamento anteriormente concedido foi rescindido (evento 74.1). É o relatório.
Decido. Considerando que o parcelamento do débito consiste em ato inequívoco de reconhecimento do débito, obstando a oposição de Embargos à Execução Fiscal, entendo por determinar a transformação em pagamento definitivo do valor penhorado. Intime-se a parte exequente para informar em qual inscrição deseja que o montante penhorado seja alocado.
Prazo: 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual inércia, serão os valores imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN, haja vista ser o critério viável de determinação por este Juízo.
Em seguida, determino que a CEF, agência 0193, efetue a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ n.º 00.***.***/0216-53, da quantia R$ 61.386,41 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 0193 / 635 / 00001407-0, em março de 2024, devendo o montante ser alocado na inscrição indicada, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo a abertura de nova conta, caso seja necessário. Realizada a transformação, intime-se a exequente para ciência e apropriação da quantia.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:28
Juntado(a)
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30/06/2025 12:27
Juntado(a)
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30/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/06/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/06/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/06/2024 15:03
Decisão interlocutória
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26/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 23:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 20:12
Decisão interlocutória
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19/04/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2024 08:26
Juntada de Petição
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12/04/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 22:42
Decisão interlocutória
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11/04/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 16:39
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJTER01S para RJRIOEF12F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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01/04/2024 13:49
Alterado o assunto processual
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22/03/2024 09:39
Juntada de Petição
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21/03/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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15/03/2024 15:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJTERSECMA
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15/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:50
Juntada de Petição
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14/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/12/2023 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2023 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2023 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2023 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2023 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2023 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2023 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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24/11/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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24/11/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2023 16:37
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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14/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2023 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 13:55
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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18/08/2023 13:55
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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21/07/2023 13:55
Decisão interlocutória
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03/07/2023 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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