TRF2 - 5001164-41.2022.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107596620254020000/TRF2
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50107596620254020000/TRF2
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001164-41.2022.4.02.5111/RJ AUTOR: HENRIQUE COIMBRA VALLEADVOGADO(A): SANDRA PISTOR (OAB RS026413)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA SALEMA (OAB RJ178854)ADVOGADO(A): SAMANTHA POSSAMAI PISTOR (OAB RJ198348) DESPACHO/DECISÃO Foram opostos embargos de declaração diante da decisão do evento 55, DESPADEC1, que indeferiu o pedido de produção de prova técnica e testemunhal.
Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação do julgado. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, por seu turno, somente é possível nos casos em que há omissão, obscuridade ou contradição. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 862581 SP 2006/0140408-2). Estabelecidas as premissas necessárias ao exame do recurso, e analisado os autos, verifica-se que não há qualquer vício processual na decisão recorrida que justifique o acolhimento do recurso, porquanto enfrentada a questão necessária e suficiente ao deslinde da causa, consoante convencimento do órgão julgador, porquanto o ato administrativo impugnado teve como fundamento a apresentação fora do prazo de documentação que seria condição para exclusão das áreas de preservação permanente não tributáveis da incidência do ITR, e não a existência de área de pastagem. Além disso, observa-se, ainda, que a impugnação administrativa do autor em relação à cobrança de ITR (EVENTO1-PROCADM8-fls.22/23), fez referência somente à área de 514,20 hectares como de preservação permanente, sendo deferida a exclusão da cobrança em sede de recurso pela 2ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do CAARF (evento 1, PROCADM9), ou seja, a área de pastagem, de 60 hectares, não foi objeto da contestação do ato administrativo.
Portanto, o que se observa é a irresignação do embargante com o teor da decisão.
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos. -
14/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:09
Despacho
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03/12/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/09/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:31
Despacho
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28/08/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2024 11:24
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:59
Despacho
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01/12/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2023 05:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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31/08/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/07/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2023 15:32
Expedição de ofício
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11/06/2023 19:59
Juntada de Petição
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 17:58
Determinada a intimação
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29/03/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 13:43
Juntado(a)
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10/01/2023 11:29
Juntada de Petição
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10/01/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2022 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2022 15:53
Juntada de Petição
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15/11/2022 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2022 11:54
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/11/2022 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 06:57
Determinada a citação
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27/10/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2022 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2022 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2022 14:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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09/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2022 18:45
Juntada de Petição
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05/09/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
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03/09/2022 10:41
Juntada de Petição
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02/09/2022 15:48
Juntada de Petição
-
02/09/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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