TRF2 - 5024130-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:13
Despacho
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29/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024130-23.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GESSE FERREIRA DO PINHOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:02
Despacho
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11/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 08:11
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:12
Despacho
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30/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:08
Despacho
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19/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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