TRF2 - 5020676-45.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
08/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020676-45.2019.4.02.5101/RJEXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757)SENTENÇATendo em vista a informação de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar em honorários sucumbenciais, uma vez que foram quitados (eventos 28 e ss). -
05/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 12:21
Expedida certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020676-45.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ em face de VICTOR DE OLIVEIRA COSTA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$1.434,55 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 3.832,37 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), em conta de titularidade da parte executada, através do sistema SISBAJUD, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053798-3, em 27/06/2025. O executado compareceu espontaneamente aos autos, por meio da petição do evento 32.1, informar não se opor à conversão em renda da quantia penhorada para a quitação do débito.
Pleiteia, ainda, o desbloqueio da quantia constrita em excesso. É o relatório.
Decido. Inicialmente, esclareço ao executado que a quantia de R$ 1.549,80 (um mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), bloqueada em excesso, já foi liberada, conforme consulta do sistema SISBAJUD, do evento 35. Considerando o expresso requerimento da executada para a conversão em renda da quantia penhorada, entendo por deferir o pleito. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à conversão em renda do montante penhorado. Informado, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ, CNPJ n.º 27.***.***/0001-66, da quantia de R$ 3.832,37 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), e seus acréscimos legais, depositada em 27/06/2025, na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053798-3, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Realizada a conversão, intime-se a exequente para manifestação acerca da quitação do débito.
Prazo: 10 (dez) dias. Confirmada a quitação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
-
15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
-
15/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 17:00
Juntado(a)
-
02/07/2025 11:18
Juntado(a)
-
27/06/2025 14:51
Juntado(a)
-
23/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:02
Juntado(a)
-
11/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:24
Determinada a intimação
-
18/05/2025 06:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 12:55
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
06/09/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2019 15:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2019 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2019 19:29
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
13/08/2019 01:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/07/2019 18:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/07/2019 16:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2019 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 07:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2019 15:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2019 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2019 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2019 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
12/04/2019 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/04/2019 16:29
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
11/04/2019 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 11:44
Juntada de Petição
-
30/03/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015003-07.2024.4.02.5001
Creone Venancio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2024 08:51
Processo nº 5042580-57.2024.4.02.5001
Maria Celante Eloi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002264-41.2025.4.02.5106
Jose Luiz Coelho Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 13:28
Processo nº 5035757-24.2025.4.02.5101
Ivanete Machado Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Herica Michele Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000426-78.2025.4.02.5101
Matheus Freitas Ricardo
Uniao
Advogado: Fabio Bulhoes Lelis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00