TRF2 - 5005125-46.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005125-46.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE DE SANTANAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder ao Autor o benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 01/04/2024, devendo a Autarquia Previdenciária apurar o salário-de-benefício e a RMI do benefício.
Condeno ainda o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, incidindo correção monetária, desde quando devidas, de acordo com a Taxa SELIC, respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, RATIFICO a decisão de Evento 3 que antecipou os efeitos da tutela.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.
R.
I. -
15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 15:39
Determinada a intimação
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26/08/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 18:57
Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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