TRF2 - 5023372-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023372-44.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SANDY MOREIRA DE CASTRO (OAB MG205112)ADVOGADO(A): MARIANA MARCIANO SOARES LOPES (OAB MG181712)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei n° 12.016/2009, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
15/08/2025 15:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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15/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023372-44.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SANDY MOREIRA DE CASTRO (OAB MG205112)ADVOGADO(A): MARIANA MARCIANO SOARES LOPES (OAB MG181712)SENTENÇAAssim, intime-se o impetrante para informar justificadamente, no prazo máximo de 15 dias, se há interesse no proseguimento do feito, -
16/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 05:20
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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26/04/2025 12:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 20:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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21/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO03F)
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19/03/2025 12:09
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Fornecimento
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18/03/2025 22:30
Declarada incompetência
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18/03/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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