TRF2 - 5007652-55.2021.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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11/07/2025 16:01
Despacho
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11/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007652-55.2021.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA MADALENA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DA SILVA DE JESUS MATOS (OAB RJ135717) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
20/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 18:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/04/2025 15:44
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:34
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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13/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/02/2025 15:04
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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06/12/2024 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/12/2024 15:44
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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11/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2024 12:26
Juntada de Petição - MARIA MADALENA DA SILVA (RJ135717 - LUCIANA FERREIRA DA SILVA DE JESUS MATOS)
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23/02/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 22:21
Juntada de Petição
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21/01/2024 23:46
Despacho
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21/01/2024 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 13:51
Juntado(a)
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2023 12:21
Juntada de Petição
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17/11/2023 15:53
Intimado em Secretaria
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17/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/10/2023 14:43
Juntada de Petição
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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04/09/2023 19:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 19:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2023 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2023 12:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2023 17:29
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/01/2023 17:20
Juntada de Petição
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11/01/2023 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2022 14:25
Juntada de Petição
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30/08/2022 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2022 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2022 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/07/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/07/2022 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2022 16:40
Despacho
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15/07/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2022 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2022 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/05/2022 17:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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13/05/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2022 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2022 15:08
Despacho
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12/05/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/04/2022 18:46
Juntada de Petição
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04/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/02/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/02/2022 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2022 12:12
Despacho
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09/12/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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