TRF2 - 5003493-59.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/08/2025 08:53
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003493-59.2022.4.02.5003/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NAYR TREVIZANI COVRE (Curador)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)AUTOR: ANA LUCIA COVRE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário-mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 28/08/2018 (Evento 17, OUT2), com pagamento de parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, com a suspensão da pensão por morte recebida pela parte autora e descontados os valores já recebidos a título da referida pensão por morte.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JULHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas, ante a isenção legal do INSS.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo nos percentuais mínimos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2.º, 3.º e 5.º, do CPC.
Intimem-se. -
10/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
-
18/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2024 08:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50171019820224020000/TRF2
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2024 19:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50171019820224020000/TRF2
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/01/2024 23:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50171019820224020000/TRF2
-
27/11/2023 14:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50171019820224020000/TRF2
-
05/10/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/08/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:13
Juntada de Petição
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04/08/2023 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2023 14:47
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
23/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 15:26
Determinada a intimação
-
04/04/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 13:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50171019820224020000/TRF2
-
30/11/2022 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50171019820224020000/TRF2
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29/11/2022 18:04
Juntada de Petição
-
28/11/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
22/11/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2022 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2022 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 18:40
Não Concedida a tutela provisória
-
04/11/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/11/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/11/2022 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 20:27
Determinada a intimação
-
28/10/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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