TRF2 - 5077164-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
-
18/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:54
Determinada a intimação
-
12/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5077164-44.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ANTONIA FLORA FARHATADVOGADO(A): EDSON SANAS JUNIOR (OAB RJ238372)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na dicção do artigo 485, inciso VI, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Custas devidas pela embargante, assim como honorários advocatícios nos percentuais mínimos definidos no art. 85, § 3º, do CPC, em favor do corpo de representação judicial da ANM (CPC, art. 85, § 19), entretanto, em razão da gratuidade deferida em evento 3, a exigibilidade dessas verbas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, determino o traslado de cópia da presente sentença para autos do executivo fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:17
Juntado(a)
-
17/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:23
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/02/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 21:04
Determinada a intimação
-
06/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 20:15
Não Concedida a tutela provisória
-
18/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:20
Determinada a intimação
-
02/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 16:11
Distribuído por dependência - Número: 00071266620184025113/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002746-48.2023.4.02.5109
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2024 13:35
Processo nº 5002740-34.2024.4.02.5003
Beatriz Amaral Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007934-18.2024.4.02.5002
Maria Amelia Gomes Portela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093337-46.2024.4.02.5101
Isabel Vitoria Ferreira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 15:24
Processo nº 5002055-53.2022.4.02.5114
Renata Patricia Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00